Contas salário de advogados públicos federais são impenhoráveis

AGU assegurou o desbloqueio de contas pessoas dos advogados públicos, demonstrando que as verbas são de natureza salarial e, por isso, impenhoráveis, conforme prevê o CPC

Fonte: OAB Conselho Federal

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A Advocacia-Geral da União assegurou, na Justiça Federal, o desbloqueio de contas pessoais de advogados públicos lotados na Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades. O órgão demonstrou que as verbas de agentes públicos são de natureza salarial e, por isso, impenhoráveis, conforme prevê o Código de Processo Civil. Inicialmente a Justiça Federal de Lages (SC) determinou o bloqueio dos ativos financeiros dos advogados para assegurar o pagamento de valores supostamente devidos pelo Ministério ao município catarinense.


Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) e a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) recorreram da decisão defendendo que os valores depositados em contas pessoais dos advogados públicos são impenhoráveis por serem de caráter salarial. Segundo as unidades, o bloqueio priva os agentes dos recursos necessários para sua sobrevivência, gerando danos graves e irreparáveis.
 

Os advogados da União ressaltaram ainda que a decisão inviabiliza a prestação dos relevantes e essenciais serviços realizados por esses advogados públicos, previstos também na Constituição. Além disso, os agentes não têm acesso a recursos federais e, por isso, não podem ser responsabilizados pessoalmente pelo cumprimento de decisões judiciais.
 

Palavras-chave: Impenhorabilidade; Advocacia; Defensor público; Bloqueio; Conta salário

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