Consumidores que tiveram aparelhos danificados por causa de apagões podem ser ressarcidos

A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e o blecaute

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - Quem teve danos em equipamentos por causa dos recentes blecautes que atingiram sete estados do Nordeste e parte da cidade de São Paulo podem pedir ressarcimento à distribuidora de energia em até 90 dias.


Para isso, o consumidor deve entrar em contato por telefone, pela internet (no site da empresa) ou ir pessoalmente a uma das agências de atendimento da distribuidora solicitar uma vistoria nos equipamentos, que deve ser feita em até dez dias.


A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e o blecaute. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

Palavras-chave: Blecaute; Ressarcimento; Danos; Equipamento; Aneel

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