Consumidora receberá R$ 4 mil por atraso em montagem de armários

A consumidora comprou armários de cozinha da Ricardo Eletro, os quais demoraram quase um ano para serem montados

Fonte: TJRJ

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Uma consumidora receberá R$ 4 mil por danos morais da Ricardo Eletro. E.S. comprou armários de cozinha em uma das lojas da ré, mas os mesmos demoraram quase um ano para serem montados. A decisão é da desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Segundo a autora, os móveis foram entregues em 15 de setembro de 2009, três dias após a compra, porém não foram montados. Como ela já havia desmontado seus armários anteriores com base na promessa de montagem dos novos produtos feita pela loja, que era de três a cinco dias após a entrega, E.S. ficou com seus alimentos espalhados pela sala de estar durante quase um ano. Diante do descaso da ré, a consumidora se viu obrigada a contratar um montador para realizar o trabalho.


Para a desembargadora, a autora foi vítima de falha na prestação de serviço pela empresa. “Não há dúvidas de que o adimplemento contratual era possível à ré que, por razões desconhecidas, preferiu voluntariamente desrespeitar todo o sistema de proteção ao consumidor e tornar inequívoca sua intenção de não proceder à montagem na forma pactuada”, afirmou na decisão.


“Houve, portanto, falha na prestação do serviço, gerando na autorauma frustração em suas legítimas expectativas de que teria seu armário montado no prazo combinado. Não há dúvidas de que tal situação gera repercussão negativa e relevante à esfera psíquica da pessoa comum, superando o mero aborrecimento cotidiano”, completou a magistrada.

 

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Atraso; Montagem

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