Consumidor. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de serviços não solicitados.

"Mensalidade franquia adicional 100 pulsos" e "Mensalidade franquia 400 minutos". Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Pertubação moral que decorre diretamente da conduta irregular e arbitrária da empresa de telefonia. Dano moral configurado. Decadência não implementada. Quantum indenizatório majorado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

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Palavras-chave: consumidor

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