Consumidor que encontrou arame em garrafa de cerveja será indenizado pela fabricante

Fonte: TJRS

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1 Comentários

Daniel técnico de defesa do consumidor24/03/2006 18:51 Responder

O artigo em comento mencionou erroneamente o art. 12 do Código Civil, que não trata da responsabilidade pelo fato do produto. O diploma correto é Código de Defesa do Consumidor, art. 12, Lei 8078/90.

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