Construtora terá que pagar mais de R$ 800 mil ao Previ-Rio

Conjunto habitacional apresentou falhas estruturais dois anos após ter sido entregue pela construtora

Fonte: TJRJ

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A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou a Erevan Engenharia a restituir ao Instituto de Previdência e Assistência do Município - Previ-Rio - um total de R$ 810.816,78, acrescidos de juros e correção monetária.  O valor fora gasto pelo Instituto na recuperação do Conjunto Habitacional de Inhaúma, na Zona Norte, que apresentou falhas estruturais dois anos após ter sido entregue pela empresa, em 1998.


Em sua defesa, a Erevan alegou não haver vícios na obra, apontando apenas a falta de manutenção por parte do condomínio.  No entanto, laudo pericial concluiu que, durante a execução das estruturas de concreto armado aparente, em grande parte das peças estruturais, teria ocorrido falha no cobrimento das armações.  Isso, segundo a perícia, propiciou que a ação de agentes nocivos externos fosse acelerada e o processo de corrosão do aço no concreto muito mais rapidamente instalado.


“O estudo técnico realizado pelo perito revelou-se extremamente claro e esclarecedor, trazendo certeza a este juízo quanto às falhas estruturais na obra executada pela empresa ré que causaram danos à parte autora, devendo, pois, serem ressarcidos”, escreveu a juíza na sentença.

 

Processo nº 2006001004190-4

Palavras-chave: Construtora; Falhas; Ressarcimento; Conjunto habitacional; Obras

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