Construtora indenizará moradores de casas demolidas sem autorização

Além da indenização por danos morais, os moradores também serão ressarcidos pelos danos materiais.

Fonte: TJSP

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Construtora que durante o cumprimento de reintegração de posse demoliu duas casas que não estavam no rol da ação deve indenizar os moradores que perderam seus lares. A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível de Santo Amaro, arbitrou em R$ 100 mil a indenização por danos morais para cada um dos habitantes. Também serão ressarcidos os danos materiais: R$ 50 mil por um dos imóveis e R$ 80 mil pelo outro. Além disso, a empresa se comprometeu a transferir para os autores da ação a propriedade do terreno, livre de quaisquer entulhos e delimitado por muros.


Consta nos autos que apesar de a sentença que determinou a reintegração de posse ter delimitado expressamente quais casas seriam objeto da ação, a construtora demoliu duas casas a mais, que estavam próximas. “O simples fato de ser retirado de sua residência sem qualquer ordem judicial, sem qualquer notificação prévia, com a demolição da casa que foi seu lar por muitos anos, já é suficiente para abalar sensivelmente qualquer pessoa”, escreveu a magistrada em sua sentença.


Processo nº 1020556-10.2017.8.26.0002

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Demolição Cumprimento Reintegração de Posse

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