Constitucional lei que estabelece distância mínima para construção de posto de combustível

Para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a legislação afronta princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (08/10), declararam constitucional legislação de Novo Hamburgo que estabelece distância mínima para construção de novos postos de gasolina na cidade.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questionava a Lei, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado. Segundo a PGJ, o artigo 1º, da Lei 1.064/2004, afronta princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.


Conforme a legislação, as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento de 1.500 metros de qualquer posto de serviço existente ou licenciado.


Julgamento


No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela improcedência da ADIN.


Segundo o magistrado, o Município detém competência para legislar sobre matéria de interesse local, não havendo afronta aos princípios e normas constitucionais. Além disso, destacou o relator, a motivação da lei está centrada na questão de segurança.


"Por certo, deve prevalecer o interesse local, não havendo falar em interferência na liberdade econômica e nem no livre comércio. O que deve ser levado em consideração é a tentativa da lei de afastar os riscos para a comunidade de Novo Hamburgo, por se tratar, em outras palavras, de um depósito de material explosivo e altamente inflamável", afirmou o magistrado.


O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

 

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Posto de gasolina; Construção; Distância

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/constitucional-lei-que-estabelece-distancia-minima-para-construcao-de-posto-de-combustivel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid