Consórcio é condenado a devolver valor pago para aquisição de imóvel

A autora celebrou um contrato de consórcio de bem imóvel com a parte ré, mas solicitou a desistência do negócio, posteriormente deferida, alegando desinteresse na sua continuidade.

Fonte: TJDFT

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Por decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, a empresa Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda terá de devolver R$ 2.391,00, no prazo de 15 dias, a uma cliente que pagou as parcelas do consórcio para aquisição de imóvel, mas desistiu do plano por mirar outros projetos pessoais. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

A autora celebrou um contrato de consórcio de bem imóvel com a parte ré, mas solicitou a desistência do negócio, posteriormente deferida, alegando desinteresse na sua continuidade. O contrato entabulado previa expressamente a possibilidade de o consorciado não contemplado desistir de participar do grupo, condicionando-se a devolução dos valores ao final do grupo.

Para o juiz do caso, tal medida mostra-se extremamente abusiva. "É evidentemente abusivo restringir o direito à restituição ao encerramento do grupo de consórcio, haja vista que essa disposição estabelece "obrigações consideradas iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou são incompatíveis com a boa-fé ou equidade", assegurou.

Ainda segundo o julgador, restringir a devolução dos valores somente ao seu encerramento não encontra qualquer amparo jurídico. "Nem mesmo há que se invocar a função social do contrato nem o princípio da justiça social que rege a atividade econômica, já que a devolução em nada prejudicará o grupo de consorciados" diz.

Ao fim, diz o juiz que o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis editou o Enunciado nº 109, que diz ser "abusiva a cláusula que prevê a devolução das parcelas pagas à administradora de consórcio somente após o encerramento do grupo". Segundo o enunciado, a devolução deverá ser imediata, os valores atualizados desde os respectivos desembolsos e os juros de mora computados desde a citação.

Nº do processo: 2008.01.1.127926-9

Palavras-chave: consórcio

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