Conselho Superior do MP determina instauração de diligência para apurar prática de nepotismo

Serão investigadas supostas irregularidades na contratação de parentes pelo prefeito de Itaquaquecetuba, o qual teria nomeado dois filhos e outros dois parentes para cargos públicos

Fonte: MPSP

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O Conselho Superior do Ministério Público determinou instauração de diligência para apurar prática de nepotismo O Conselho Superior do Ministério Público determinou instauração de diligência para apurar suposta irregularidade na contratação de parentes pelo Prefeito de Itaquaquecetuba, A.T.F.. O político teria nomeado dois filhos e outros dois parentes em terceiro grau  para ocupar cargos  de secretários municipais, sendo um deles, secretário-adjunto.


O Prefeito sustentou que a  nomeação estaria fundamentada  no  Recurso Extraordinário nº 579.951 (replicado em  outras  reclamações posteriores no STF), que abre precedente  para o chefe do executivo nomear  parentes  em cargos políticos ou de Governo, mantendo a proibição, prevista pela Sumula nº 13, da nomeação em cargos administrativos (comissionados ou em funções de confiança).


Ainda assim, o precedente  frisa a inviolabilidade dos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade na nomeação.


No entendimento do Conselho Superior do MP, o precedente do STF – que deve ser discricionário – não permite ao agente político a nomeação irrestrita de parentes.


“O fato de  a nomeação ser para um cargo político nem sempre descaracteriza o nepotismo. É preciso examinar caso a caso para verificar se houve fraude à lei ou nepotismo cruzado”, afirma o Ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso.


“Não existe liberdade absoluta em espaço algum, senão o governante poderia escolher apenas os seus familiares para todos os cargos. E por ser cargo político, isso seria permitido? De modo algum”, complementou a  Ministra Carmen Lúcia.


Nas reclamações posteriores, o Ministro Joaquim Barbosa considera ainda que os acórdãos “não podem ser considerados representativos da jurisprudência  da Corte e tampouco devem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à súmula vinculante 13”. Considerando os pareceres do STF, o Conselho Superior do Ministério Público concluiu que  não está garantida a total legitimidade  para toda e qualquer nomeação de parentes do agente político aos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou Secretário Municipal.


“A nomeação de vários parentes, sem critério, revela uma verdadeira apropriação do público pelo privado”, afirma o Relator e  Procurador Tiago Cintra Zarif, membro do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. “Trata-se de um abuso inconstitucional”.


O Conselho Superior do MP determinou que a Promotoria  do município de Itaquaquecetuba providencie a suspensão e anulação das nomeações e a responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Palavras-chave: Nepotismo; Diligências; Investigações; Ministério público

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