Conselho de Comunicação do Congresso é favorável ao PL de direito de resposta na mídia

No PL o ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo

Fonte: Agência Brasil

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O Conselho de Comunicação Social do Congresso apresentou nesta segunda-feira, 5, um parecer favorável ao PL 141/11, que trata do direito de resposta nos veículos de comunicação social. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião, está para votação no plenário do Senado.


Ao destacar a importância do projeto, Ronaldo Lemos lembrou que o direito de resposta já existe legalmente, pois está previsto na CF. Mas, como o STF considerou inconstitucional a lei de Imprensa (lei 5.250/67), ficou-se sem uma regulamentação para esse direito.


No texto original do projeto, o art. 2º determina que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo". O parecer aprovado pelo Conselho determina que "ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo".


A especificação "com fato errôneo ou inverídico" provocou discordâncias. Ronaldo Lemos argumentou que o texto original dá margem a uma interpretação subjetiva do que seria a ofensa. A modificação acabou sendo introduzida no parecer após votação no Conselho, sendo aprovada por sete a quatro.


Como esse Conselho tem caráter consultivo, suas sugestões – como é o caso do parecer – servem de subsídio à análise dos projetos, mas não precisam ser necessariamente acatadas.

Palavras-chave: conselho comunicação congresso resposta mídia

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