Confecção vai indenizar Scheila Carvalho
A sentença confirma o entendimento do juízo monocrático de que a confecção Pit Bull Jeans usou indevidamente a imagem de Scheila, depois de decorrido o prazo estabelecido em contrato.
Seguindo voto da relatora juíza Zilmene Gomide da Silva Monzolli, a 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais de Goiânia confirmou, por unanimidade, decisão do 5º Juizado Especial Cível indenizando a dançarina Scheila de Carvalho Ladeira em R$ 15,2 mil.
A sentença confirma o entendimento do juízo monocrático de que a confecção Pit Bull Jeans usou indevidamente a imagem de Scheila, depois de decorrido o prazo estabelecido em contrato.
Do valor total que a confecção deve repassar à dançarina, R$ 8,2 mil são para o ressarcimento de danos materiais e o restante por prejuízos morais.
A decisão é de sexta-feira (25).