Condutora é multada por falha de extintor veicular

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou ser correta a aplicação de multa a motorista devido à inoperância do extintor de incêndio do seu automóvel.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou ser correta a aplicação de multa a motorista devido à inoperância do extintor de incêndio do seu automóvel. Para os magistrados, é responsabilidade do condutor a verificação das condições dos equipamentos de segurança do veículo, mesmo que estejam dentro do prazo de validade.

O Diário da Justiça de hoje (15/9) traz publicada a decisão.

A condutora recorreu da sentença do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Cível de Lajeado. Alegou que o equipamento estava no prazo de validade, devendo ser responsabilizada a fabricante Extinlight Indústria e Comércio de Extintores Ltda.

Conforme a Juíza-relatora Maria José Schmitt Sant?Anna, o art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro determina que: ?Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.?

Sendo assim, ressaltou a magistrada, ?resta evidente a responsabilidade da condutora em verificar as condições dos equipamentos de segurança de seu veículo, independente de os mesmos estarem dentro do prazo de validade.?

Votaram de acordo, os Juízes Vivian Cristina Angonese Spengler e Afif Jorge Simões Neto.

Processo nº 71001745165

Palavras-chave: extintor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condutora-e-multada-por-falha-de-extintor-veicular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid