Condenados por receptação devem prestar serviço comunitário

Réus teriam recebido e ocultado, de forma continuada, cinco motocicletas que sabiam ser produtos de crimes anteriores

Fonte: TJSP

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Sentença proferida pelo juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal Central da Capital, condenou suspeitos de receptação em Itaquera, bairro da zona leste paulista.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados E.R.P, L.M.F e V.S.S teriam recebido e ocultado, de forma continuada, cinco motocicletas que sabiam ser produtos de crimes anteriores. Interrogados sobre os fatos, eles alegaram desconhecer o caráter ilícito dos bens.


Apesar de negarem a prática do delito, o magistrado, ao julgar a ação penal, entendeu de forma diversa. “A materialidade encontra-se incontroversamente comprovada nos autos e a autoria é igualmente certa”, afirmou, em sua sentença. Com base nisso, condenou-os a cumprir pena de dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, no piso mínimo legal, substituindo a condenação por prestação de serviço comunitário pelo mesmo período da pena substituída e por mais 20 dias-multa, totalizando 40 dias-multa. Os réus poderão apelar em liberdade.
 

Palavras-chave: Condenados Receptação Serviço Comunitário Motocicletas

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