Condenado rapaz que matou por rivalidade de gangues em Ceilândia

O Conselho de Sentença acatou a qualificadora de motivo torpe e o réu, que já foi condenado por roubo com sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, hoje (07/02), o réu Max de Jesus a 15 anos de reclusão pelo homicídio de Adriano Lopes da Conceição, morto por desavenças entre grupos rivais. O Conselho de Sentença acatou a qualificadora de motivo torpe e o réu, que já foi condenado por roubo com sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia, no dia 16 de março de 2008, domingo, às 23h30, na QNO 18, em Ceilândia, Max teria disparado contra Adriano que caiu. Depois, teria se aproximado dele e efetuado mais disparos. Em seguida, teria chamado outro rapaz que estava escondido na rua, para também atirar. O laudo de exame cadavérico mostrou que a vítima foi alvejada nove vezes.


Na folha de antecedentes penais do réu, constam também acusações de mais dois crimes contra a vida, cometidos a apenas cerca de um mês antes do homicídio pelo qual foi julgado hoje.

 

Nº do processo: 2008.03.1.014364-2

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Pena; Acusado

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