Condenado rapaz que matou e roubou duas senhoras em Ibiúna

O acusado foi condenado à pena de vinte anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias multa, por ter roubado e assassinado as duas idosas, as quais tinham relação de amizade com ele e sua família

Fonte: TJSP

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O juiz Danilo Fadel de Castro, da 1ª Vara Judicial de Ibiúna condenou B.M.P.P. por duplo latrocínio, em crime  ocorrido no final do ano de 2011. Em um condomínio fechado, no qual também residia, ele entrou numa casa e matou de forma violenta duas senhoras que mantinham relação de amizade com ele e toda sua família. Na fuga, ainda subtraiu bens de uma das vítimas.


Segundo a decisão do juiz: “não obstante, depreende-se de todos os elementos coligidos aos autos que o réu praticou crime hediondo, agindo com violência, frieza e brutalidade incomum, a evidenciar que se trata de pessoa extremamente perigosa e nociva à sociedade. Anoto, nesse sentido que, conforme as conclusões da perícia (fls. 40/42, do apenso respectivo), o réu possuía parcial capacidade de compreender o caráter ilícito do fato, o que significa que, ainda que sob efeito de drogas e álcool, tinha percepção e alguma condição de evitar o trágico resultado”.


O magistrado condenou o réu como incurso no art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, à pena de 20 anos reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 20 dias-multa, ao valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.


Na sentença, o juiz também registrou a necessidade de o réu ser submetido a tratamento médico: “por fim, e considerando que a perícia médica constatou que o réu apresenta síndrome de dependência por múltiplas drogas, determino que, nos termos dos artigos 47 e 26, da Lei 11.343/06, lhe seja ministrado tratamento médico ambulatorial adequado, durante o cumprimento de sua pena”.

 

Palavras-chave: Condenação; Latrocínio; Idoso; Violência

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