Condenado portador de falsa carteira de "Delegado Federal do Inpama

R.I.N. e G.P., que declararam ser empresários de um grupo musical, também foram condenados por passar notas falsas de cem reais a diversos estabelecimentos comerciais da cidade

Fonte: MPF

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R.I.N. e G.P., que declararam ser empresários de um grupo musical, também foram condenados por passar notas falsas de cem reais a diversos estabelecimentos comerciais da cidade.

 

A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) condenou o empresário R.I.N., de 54 anos, a quatro anos de reclusão pela prática de crime de falsificação de sinal público, por ter adquirido uma carteira de "Delegado Federal do Inpama" com o símbolo das Armas Nacionais e o Brasão da República do Brasil.

No mesmo processo, R.I.N também foi condenado, junto com o colega G.P., de 52 anos, por introduzir em circulação moeda falsa. As notas foram passadas em estabelecimentos comerciais de São Bernardo do Campo. Com mais essa condenação, R. recebeu mais oito anos e dez meses de reclusão, totalizando quase 13 anos. Já G.P. foi condenado a 11 anos e dez meses. As penas levaram em consideração os maus antecedentes dos acusados, envolvidos principalmente em estelionatos.


Os dois acusados foram presos em flagrante por policiais militares em 25 de janeiro, logo depois de G.P. ter enganado diversos comerciantes de São Bernardo do Campo, passando notas falsas de cem reais. Na ocasião, foram encontrados documentos, cédulas e cheques falsos com ambos os acusados.


A carteira de identidade funcional emitida por uma associação particular de nome “Instituto Nacional de Proteção ao Meio Ambiente – Inpama” estava com R.N.I. A carteira continha o brasão da República, a expressão "Delegado” e referências à Presidência da República, ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Federal.


Embora com a denominação parecida, a associação não tem nenhuma relação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia federal ligada ao Ministério do Meio Ambiente.


Durante as investigações do MPF, não foi possível descobrir se a associação existe ou não. “Ao que tudo indica, embora possa existir alguma ONG denominada Inpama, o nome só foi utilizado para cometer fraudes”, afirmou o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, responsável pelo caso.


Na decisão, o juiz afirma que a utilização do brasão da República em documento de identificação expedido por entidade privada, visa por óbvio enganar, ludibriar e passar falsa impressão ao cidadão, por meio da apresentação de seu portador como Delegado de Polícia Federal, com utilização indevida das Armas da República e do nome 'Departamento de Polícia Federal - DF', 'Ministério da Justiça' e 'Presidência da República'".


A utilização indevida dos símbolos da República Federativa do Brasil é proibida. O artigo 296 do Código Penal pune, com dois a seis anos de reclusão, quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. São considerados símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional.

 

Palavras-chave: falsificação

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