Condenado por estupro busca absolvição no TJ

A Seção Criminal havia reconhecido a prática do crime pelo réu, razão pela qual teria fixado pena em 7 anos de reclusão

Fonte: TJMS

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A Seção Criminal da próxima terça-feira (15), analisará a Revisão Criminal nº 2011.002592-7 ajuizada por condenado pelo crime de estupro com o objetivo de que seja absolvido diante do antagonismo existente entre as provas, o processo e a sentença condenatória.


O acusado pleiteou a suspensão da execução da pena, em caráter liminar e também por meio de habeas corpus, para que pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Tanto a tutela antecipada quanto o HC foram negados.


De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime no dia 9 de fevereiro de 2003, por volta das 4 horas e 30 min, próximo do Cemitério Municipal de Jardim. O juízo da comarca condenou o réu a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro e atentando violento ao pudor.


Ele recorreu da sentença e a 2ª Turma Criminal manteve a condenação, embora tenha fixado em 8 anos e 2 meses de detenção. Houve a interposição de embargos para que prevalecesse o voto vencido do Des. Romero Osme Dias Lopes, o qual defendeu que o caso era de crime único, pois, com o advento da Lei 12.015/2009, as condutas de estupro e atentado violento ao pudor foram reunidas em um único tipo penal.


No julgamento dos embargos, a Seção Criminal reconheceu que o réu praticou crime único, razão pela qual a pena imposta foi fixada em 7 anos de reclusão. O condenado fundamentou o pedido da presente revisional com base no art. 621 e seguintes do Código de Processo Penal. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela não-conhecimento da revisão criminal e, no mérito, pelo  não-provimento do recurso.

Palavras-chave: Pedido; Revisional; Liberdade; Estupro; Réu; Absolvição

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