Condenado homem que agrediu até a morte vítima que se recusou a pagar bebida

A pena foi fixada em 14 anos de prisão.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no dia 22/1, R. S. W. S. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia à pena de 14 anos de prisão, por agredir até a morte H. d. A. S., em uma briga de bar. R. contou com o auxílio de um comparsa e ambos foram motivados pelo fato de a vítima ter negado o pagamento de uma bebida.


Segundo consta nos autos, na noite do crime, 16/11/2007, R. e o amigo M., já julgado e condenado pelo mesmo crime (Ação Penal de nº 43420-9/2007), estavam em um bar, quando pediram que H. lhes pagasse uma bebida, o que foi negado. Não satisfeitos, os homens desferiram uma garrafada na cabeça da vítima, que caiu ao chão desmaiada. Ao se levantar, H. saiu correndo e foi perseguido pelo réu e o amigo, que o alcançaram e causaram-lhe lesões que ceifaram sua vida.


Para o Ministério Público, o crime foi cometido por meio cruel, em razão das lesões causadas com garrafa, pedaço de concreto, pisões na cabeça, socos e pontapés, que afundaram e fraturaram o crânio, deixando o encéfalo à vista, o que ocasionou sofrimento agonizante e desnecessário à vítima.


Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri observou que o réu tem maus antecedentes e possui condenação criminal definitiva por outro crime. Além disso, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e recomendou que o réu permaneça na prisão, onde aguardou o julgamento.


O juiz ressaltou ainda que não há razão alguma para a soltura do réu, “sobretudo neste instante em que lhe pesa decreto condenatório por crime gravíssimo”. “Trata-se de denunciado reincidente, que ficou assumidamente evadido do distrito da culpa por inúmeros anos, não contribuindo de forma alguma para a persecução criminal. A manutenção da prisão se mostra necessária.”.


Processo: 2010.03.1.020204-3

Palavras-chave: Condenação Prisão Agressão Homicídio Meio Cruel Crime Gravíssimo

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