Condenado homem acusado de tentar matar por cerveja derramada

O homem de 54 foi condenando à pena de dois anos de reclusão por tentar matar um rapaz, que teria derramando cerveja sobre ele em um bar

Fonte: TJDFT

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O juiz do Tribunal do Júri de Brasília condenou a dois anos de reclusão um homem de 54 anos acusado inicialmente de tentar matar um rapaz que teria derramado cerveja sobre ele em um bar da Asa Norte. A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto e o réu pode recorrer em liberdade. Ao votar os quesitos durante o julgamento, o Conselho de Sentença, composto por seis homens e uma mulher, afastou o crime doloso contra a vida. Assim, C.L.N., que responde ao processo em liberdade, foi condenado por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal). De acordo com a sentença, “a vítima foi acometida de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias”. Estabelece ainda a decisão que é “inadmissível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, porque o crime foi  praticado com violência à pessoa, e se tratar de lesão corporal de natureza grave”.


Narra a denúncia oferecida no início do processo que, na noite de 23 de outubro de 2010, em um bar da 407 Norte, C.L.N., conhecido como Beijoca, “com inequívoca intenção homicida, de maneira livre e consciente, tentou contra a vida” de Alexei Labord, “mediante golpe de faca no abdômen”. Para a acusação, “o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, visto que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, tendo, ainda, recebido pronto e eficaz atendimento médico”. Entende o Ministério Público que o crime fora cometido “por motivo fútil, pelo simples fato da vítima, acidentalmente, ter derramado cerveja no denunciado, ao servi-lo” e utilizando “recurso que impossibilitou qualquer reação defensiva, visto que a vítima foi esfaqueada com ataque inesperado do denunciado, caracterizando-se, portanto, a surpresa."

 

Processo nº 2010.01.1.218936-7

 

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Bebida alcoólica; Condenação; Desentendimento

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