Condenado empresário que fornecia cartuchos falsos para impressora

Foi condenado três anos de serviço comunitário o empresário que obteve contrato com Poder Público por meio de fraude em licitação, com o objetivo de obter lucro indevido

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de N.C.M., proprietário da empresa Mezzomo Informática Ltda. O réu possuía contrato com a Assembleia Legislativa do Estado e foi denunciado pelo Ministério Público por fraude com o objetivo de obter lucro indevido.


Caso


A empresa Mezzomo Informática Ltda, por meio de pregão eletrônico, venceu a licitação para fornecimento de cartuchos de tinta para impressão para a Assembleia Legislativa do RS.


O Contrato nº 084/2006 tinha o prazo de 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2007. O objeto co contrato era o fornecimento de cartuchos de tinta, para impressoras de tecnologia a laser e a jato de tinta, novos e originais de fábrica. Pelo contrato, o réu recebeu cerca de R$ 130 mil.


Após o uso do produto pelos mais diversos setores da Casa Legislativa, os cartuchos começaram a apresentar problemas como o não reconhecimento do produto pelas impressoras e vazamentos, apesar do lacre de segurança.


A Administração da Assembleia instaurou processo administrativo e foram confirmadas as falsificações. Logo após, o contrato foi rescindido.


O Ministério Público denunciou o proprietário da empresa, N.C.M., por fraude em licitação.


Sentença


Em 1º Grau, o processo tramitou na 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.


A Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes condenou o réu a três anos de reclusão em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade (a ser cumprida pelo prazo da condenação) e pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.


O réu apelou ao Tribunal de Justiça.


Apelação


Na 4ª Câmara Criminal o relator do recurso foi o Desembargador Marcel Equivel Hoppe, que manteve a pena fixada na sentença. Para o magistrado, o laudo pericial comprovou a falsificação dos cartuchos.


"Desta forma, resta evidente a ocorrência de fraude à licitação, na medida em que o réu, comprometendo-se a fornecer mercadoria original, entregou cartuchos com vestígios de já terem sido utilizados e com caixas e selos de segurança falsificados, não originais, resultando prejuízo à Administração Pública, auferindo lucro indevido", afirmou o Desembargador.


Também participaram do julgamento, acompanhando o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

 

Apelação nº 70043058130

Palavras-chave: Condenação; Fraude; Licitação; Contrato; Poder público; Falsificação

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