Condenado acusado por morte de criança em ponto de ônibus

O acusado foi condenado a treze anos de reclusão em regime fechado

Fonte: TJMS

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Foi julgado nesta quarta-feira (24), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, W.F.D.S, segundo acusado do crime que resultou na morte da criança M.A.X.C. com dois anos de idade, que estava no ponto de ônibus juntamente com a mãe. O julgamento demorou nove horas e os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio da vítima J.L.S  para o de lesões corporais leves e condenaram no homicídio da criança, reconhecendo apenas uma qualificadora, da surpresa.
 
 
Pelo fato de o crime de lesões corporais leves ser de menor potencial ofensivo e depender de representação, o juiz Aluizio Pereira dos Santos teve que determinar a intimação da vítima J.L.S para dizer se tem interesse em representar contra o acusado e, quanto ao homicídio da criança,  fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, a reduzindo em um ano pelas atenuantes da confissão parcial e menoridade relativa, ficando ao final em 13 anos, no regime fechado.
 
 
O primeiro acusado, P.R.N.C, foi submetido a julgamento no dia 29 de setembro de 2010 e o outro Conselho de Sentença entendeu de forma totalmente diferente, pois desclassificou a tentativa de homicídio para a modalidade simples (afastando ambas qualificadoras)  e afirmou que o  homicídio da criança foi culposo, sem querer, razão pela qual recebeu a pena de 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, também no regime fechado.
 
 
Ambos continuam presos e a promotoria não se conformou com a decisão dos jurados por considerar que foi manifestamente contrária à prova dos autos, ingressando com recurso para o Tribunal de Justiça.


Histórico do Caso - No dia 4 de abril de 2009, os acusados se dirigiram até o Bairro Moreninha II, em Campo Grande, em uma motocicleta, com o objetivo de matar o desafeto J.L.S., por conta de desentendimentos anteriores. Ao passarem em frente ao ponto de moto-táxi localizado na rua Itapamerim depararam com este e desferiram vários tiros, sendo que um dos tiros o atingiu na perna causando lesões corporais leves e outro, por erro de pontaria, atingiu a criança, que se encontrava  no ponto de ônibus, aguardando um ônibus coletivo,  vindo a óbito no local, cujo fato causou revolta e comoção social. 

 

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