Condenado acusado de matar cunhada

O acusado foi condenado a dezoito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo unitário, por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Roberto Borges Leal a dezoito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo unitário, por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.


Segundo consta do processo, o réu era cunhado da vítima e a difamava, dizendo que ela tinha traído seu marido. Em razão disso, ela promoveu uma ação judicial contra Borges Leal, visando responsabilizá-lo por difamação. No dia 16 de fevereiro de 2008, Maria Leide Leal, acompanhada de duas filhas menores, dirigiu-se ao estabelecimento do acusado, localizado na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Zona Oeste da Capital, para avisá-lo a respeito da ação que ela ajuizara. Inconformado, o acusado sacou a arma de fogo e passou a efetuar disparos contra a vítima, causando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos dois crimes denunciados, acolhendo as duas qualificadoras do homicídio (motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da agredida).


De acordo com a decisão proferida ontem (21/6) pela juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, “o acusado permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal e poderá, nessa situação, recorrer. Com efeito, não está presente nesse momento requisito que autorizaria a decretação da prisão preventiva”.

 

Palavras-chave: Condenação; Acusado; Cunhada; Homicídio; Arma de Fogo

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