Condenado acusado de deixar vitima em estado vegetativo após tentar matá-la

O acusado bateu com seu veículo contra a vítima, que foi arremessada para o alto, caiu e acabou prensada contra pilastras de concreto

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o motorista M.G. a doze anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar E.M.S. O crime aconteceu em setembro de 2009, em Teotônio Vilela, Zona Norte da Capital.


Segundo consta do processo, na data dos fatos, o acusado bateu com seu veículo contra a vítima, que foi arremessada para o alto, caiu e acabou prensada contra pilastras de concreto. O réu, mesmo com a agredida esmagada e ferida, saiu do veículo e, por diversas vezes, segundo as testemunhas, desferiu chutes em sua cabeça.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime por parte do acusado, bem como as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida.


Em sentença proferida na última segunda-feira (15), a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues destacou: “o dolo com que se houve o agente, no momento da conduta, foi intenso, excessivo. A vítima, em razão da ação do réu, ficou em estado vegetativo, presa a uma cama, não fala, não consegue se comunicar, nem mesmo se alimentar, usa fraldas”.


Ainda de acordo com a magistrada, M.G. “não poderá apelar em liberdade, pois ainda estão presentes os motivos que fundamentaram a decretação de sua prisão preventiva. Ele já foi condenado por disparo de arma de fogo e há relato nos autos de que é bastante temido pelas testemunhas, o que é indicativo de sua altíssima periculosidade. Sua prisão é necessária para garantia da ordem pública”.

 
Processo nº 052.09.004861-1/00 – 1º Tribunal do Júri


 

Palavras-chave: Crime; Excesso; Violência; Condenação; Dolo; Liberdade

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