Condenada mulher que atirou contra o companheiro
A ré, que não possui antecedentes criminais, deverá cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade
Foi condenada, pela 2ª Vara do Júri da Capital, D. F. M. de Q.. Ela respondeu por tentativa de homicídio após atingir, com dois tiros de arma de fogo, contra a cabeça do seu companheiro, É. J. A. F.. O Juiz Felipe Keunecke de Oliveira sentenciou a ré a 8 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, conforme as sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O caso
O crime ocorreu em 2009, à tarde, na Rua João Alfredo, Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A denunciada disparou com um revólver calibre 38, enquanto a vítima dormia, causando cegueira permanente.
Além do alto o grau de reprovabilidade de sua conduta, o magistrado, em sua fundamentação, considerou que as circunstâncias qualificavam o crime: Os motivos são atinentes a desavenças entre ré e vítima em sua relação conjugal. Consequências graves, restando a vítima deficiente visual de modo irreversível, sendo que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato.
A ré, que não possui antecedentes criminais, deverá cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade.