Condenada mulher que atirou contra o companheiro

A ré, que não possui antecedentes criminais, deverá cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade

Fonte: TJRS

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Foi condenada, pela 2ª Vara do Júri da Capital, D. F. M. de Q.. Ela respondeu por tentativa de homicídio após atingir, com dois tiros de arma de fogo, contra a cabeça do seu companheiro, É. J. A. F.. O Juiz Felipe Keunecke de Oliveira sentenciou a ré a 8 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, conforme as sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

O caso

O crime ocorreu em 2009, à tarde, na Rua João Alfredo, Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A denunciada disparou com um revólver calibre 38, enquanto a vítima dormia, causando cegueira permanente.

Além do alto o grau de reprovabilidade de sua conduta, o magistrado, em sua fundamentação, considerou que as circunstâncias qualificavam o crime: Os motivos são atinentes a desavenças entre ré e vítima em sua relação conjugal. Consequências graves, restando a vítima deficiente visual de modo irreversível, sendo que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato.

A ré, que não possui antecedentes criminais, deverá cumprir pena em regime fechado, mas poderá apelar em liberdade.

Palavras-chave: Condenação Mulher Tentativa Homicídio Companheiro

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