Condena acusado de matar por causa de bicicleta

A defesa pediu a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte, sustentando também a tese de homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob domínio de forte emoção

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou nesta segunda-feira (13), Carlos Henrique da Silva Rocha, por ter matado Paulo Henrique Moreira da Silva em março do ano passado. O réu cumprirá 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.


A defesa pediu a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte, sustentando também a tese de homicídio privilegiado, argumentando que o réu agiu sob domínio de forte emoção, após ter sido provocado pela vítima. O Conselho de Sentença entendeu que o réu foi o responsável pela morte e rejeitou a tese proposta pela defesa.

Palavras-chave: Defesa; Desclassificação; Bicicleta; Discussão; Roubo

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