Concessionária condenada por corte de energia que deixou paciente sem aparelho respirador
Mãe do autor da ação dependia de equipamento elétrico para respiração. Hospitalizada, faleceu dias depois. A Rio Grande Energia S/A terá que pagar indenização de R$ 50 mil
A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Rio Grande Energia S/A ao pagamento R$ 50 mil, a título de danos morais, por cortar o fornecimento de energia elétrica sem inadimplência do cliente. A situação foi agravada porque a mãe do autor da ação dependia de aparelho equipamento elétrico para respiração e, com o corte, ficou cerca de meia hora sem oxigênio. Hospitalizada, faleceu dias depois.
No 1º Grau, a concessionária já havia sido considerada responsável pelo incidente, em sentença da Juíza Mirosalva do Carmo Mendonça, da Comarca de Santa Rosa. Recorrendo da decisão ao TJ, a RGE defendeu que a responsabilidade foi da instituição bancária que repassou o pagamento, feito pelo cliente nove dias antes do vencimento da fatura. O autor também apelou, pedindo majoração do valor da indenização.
Para a relatora do recurso, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, houve falha no serviço. Destacou que, conforme documentos apresentados, a concessionária estava ciente da existência do equipamento para respiração, do qual dependia a mãe do autor. Essa falha administrativa, além de dar início ao processo de ocaso da vida de uma consumidora, causou danos indeléveis ao autor, ressaltou a magistrada. Concluiu que, neste caso, é evidente a ocorrência do dano moral. A respeito da valor da indenização, entendeu que o valor arbitrado em sentença, de R$ 50 mil, está de acordo com as particularidades do caso concreto e com os padrões da Câmara.
O julgamento ocorreu em 23/3. Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohweiler acompanharam o voto da relatora.