Concedido pagamento de alimentos gravídicos com base em nota fiscal de compra

Turma considerou como prova uma nota fiscal da compra de um carrinho de bebê no nome do pai da criança

Fonte: TJRS

Comentários: (3)




A 8ª Câmara Cível do TJRS considerou procedente o pedido de uma gestante na ação de alimentos gravídicos contra o suposto pai do bebê. Foi considerado como prova da suposta paternidade uma nota fiscal em nome do pai para a compra de um carrinho de bebê.


O Juízo do 1º Grau havia indeferido o pedido, que foi concedido, em grau recursal, no TJRS.


Caso


A autora da ação ingressou com pedido de fixação de alimentos gravídicos no valor de 30% do salário mínino.


No processo, ela argumentou que o pedido encontra amparo na Lei nº 11.804/08, que garante a assistência da mulher gestante para custeio de exames e consultas médicas e demais despesas que a gravidez exige.


Justiça


No 1º Grau, o Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria, da 2ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, negou o pleito. A autora da ação recorreu da sentença, que foi reformada no TJRS.


O Desembargador relator do recurso na 8ª Câmara Cível, Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou que a existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome do suposto pai, confere certa verossimilhança à indicação como pai do bebê.


Dessa forma, foi deferido o pedido de alimentos gravídicos, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, cerca de R$ 186,00.


Por considerar o valor significativamente módico, o Desembargador relator afirmou que sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, poderá ser revista a situação.


Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.


Lei dos Alimentos Gravídicos


Sancionada em novembro de 2008, a Lei nº 11.804, também conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, garante à gestante os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.


Na prática, as grávidas podem requerer alimentos àquele que é o suposto pai. O Juiz, verificando que há indícios de paternidade, fixará o valor da pensão a ser pago à mãe, sob pena de prisão civil em caso de inadimplemento.


Após o nascimento com vida da criança, é convertido automaticamente este valor em pensão alimentícia, até que o pai ou mãe peça judicialmente a revisão para aumentar ou diminuir o valor da pensão.

 

Apelação nº 70046905147

Palavras-chave: Prova; Nota fiscal; Consumidor; Pensão alimentícia; Paternidade

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3 Comentários

Robson Servidor Público04/05/2012 10:31 Responder

Este sujeito até pode ser o pai do nascituro, mas entendo que conceder alimentos gravidicos apenas fundamentado em uma nota fiscal de compra é extrapolar do rasoavel, pois pode ser até mesmo um ato de caridade. Noutra ponta, um desembargador considerar 186 reais uma quantia módica até entendo, para ele isso é troco, mas para milhoes de brasileiros esse valor pode fazer falta.

Robson Servidor Público04/05/2012 10:32 Responder

Este sujeito até pode ser o pai do nascituro, mas entendo que conceder alimentos gravidicos apenas fundamentado em uma nota fiscal de compra é extrapolar do rasoavel, pois pode ser até mesmo um ato de caridade. Noutra ponta, um desembargador considerar 186 reais uma quantia módica até entendo, para ele isso é troco, mas para milhoes de brasileiros esse valor pode fazer falta.

Marcos Raimundo Advogado04/05/2012 18:38 Responder

Talvez a fundamentação que esteja expressa nesta noticia não tenha trazido todos os elementos de convicção do Desembargador, o que destrói a ideia principal que é o maior interesse do futuro nascituro, isto é, a prova da verossimilhança pode até ser frágil, pois o interesse maior estará protegido. A lei de alimentos gravídicos não é uma lei que busca amparar a gestante, mas uma lei que busca amparar e dar suporte a toda a sociedade, pois reafirma a condição do humano através do afeto e da solidariedade.

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