Concedida liminar requerida pelo MPRJ obrigando hospital a restabelecer atendimento em Caxias

Em ação civil pública, a ACP afirmou ter constatado irregularidade na destinação de verbas para a prefeitura para custear o hospital

Fonte: MPRJ

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Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face do Município de Duque de Caxias, o Juízo da 6ª Vara Cível de Duque de Caxias deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público a fim de restabelecer o atendimento em todos os leitos de CTI e clínica médica disponíveis no Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo (HMMRC). De acordo com a ACP, foi constatada irregularidade na destinação das verbas que a Prefeitura recebeu do Ministério da Saúde e do Estado do Rio de Janeiro para custear o referido hospital.


"Em razão do quadro fático calamitoso retratado pelo Ministério Público, entendo que o pleito de tutela antecipada deve ser deferido para que não falte à população o serviço médico que se espera", informa trecho da sentença.


A Justiça fixou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Caixas restabeleça o atendimento em todos os leitos de CTI e clínica médica disponíveis no HMMRC; promova atendimento de forma plena e integral dos casos de urgência e emergência, ressalvados os casos nos quais os pacientes devam ser transferidos para outras unidades para realização de serviços de alta complexidade.


De acordo com a decisão, a Prefeitura de Caxias deverá garantir toda a estrutura necessária, especialmente de recursos humanos, para ativação e operacionalização de todos os leitos cadastrados no HMMRC; garantir o referenciamento e transporte sanitário dos pacientes que, eventualmente, não possam ser atendidos no HMMRC, dentre outras providências.


Em caso de descumprimento da decisão judicial, no prazo fixado, o réu estará sujeito a multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.


A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, que sustentou que a Prefeitura não destinou ao custeio do hospital as verbas que recebeu do Ministério da Saúde e do Estado do Rio de Janeiro para esta finalidade.


Segundo a petição inicial do MP, em setembro de 2011, a Prefeitura de Caxias e o Instituto de Gestão em Políticas Públicas (IGEPP) celebraram parceria que previa a execução, pelo instituto, de Projeto de Apoio à Gestão do hospital municipal. O contrato, com vigência de 24 meses, previa um repasse mensal de cerca de R$ 8,6 milhões pelo Executivo da cidade. A Prefeitura também seria responsável por destinar servidores e contratados de seu quadro funcional para trabalhar no hospital. A despesa com esse pessoal, correspondente a R$ 2,4 milhões, seria descontada do valor do repasse. O órgão público disponibilizaria 714 funcionários e o IGEPP contrataria mais 528 pessoas.

Palavras-chave: Irregularidades; Repasse; Verba pública; Atendimento; Restabelecimento; Saúde pública

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