Concedida indenização por dano moral a rapaz baleado.

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, em julgamento de hoje, 2 de abril, concedeu indenização por dano moral a rapaz atingido nas costas por tiro de policial.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, em julgamento de hoje, 2 de abril, concedeu indenização por dano moral a rapaz atingido nas costas por tiro de policial.

De acordo com o cenário fático narrado no inquérito, três policiais, em vistoria a carro parado, aproximaram-se com armas no punho, sem se identificar, quando um dos ocupantes do carro reagiu saindo correndo em fuga. Um dos policiais, então, atirou para cima, como o rapaz não parou, atirou em direção a ele. A vítima foi baleada nas costas, na altura dos ombros, precisando de atendimento de urgência. A situação do rapaz envolveu grave risco à vida, mas, após cirurgia e tratamentos complementares, ele recuperou-se complemente, sem seqüelas, no prazo de um mês.

De acordo com o voto do relator, Juiz Federal César Bearsi, ficou caracterizado que os policiais exageraram no uso da força, injustificável para o caso, já que se tratava de um rapaz que estava na rua conversando com um amigo, sem qualquer circunstância suspeita que levasse a autoridade policial à atuação com tamanho vigor. Assim, foi concedido, a título de indenização por dano moral, o valor de cinqüenta mil reais pelo perigo de morte que sofrera o rapaz.

2003.4300.002041-1/TO

Palavras-chave: dano moral

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