Comprador de veículo em fraude à execução é intimado a indicar localização do bem

No curso da execução, foram realizadas três tentativas de penhora do bem, todas fracassadas porque não se conseguiu obter a sua localização.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: (0)




Dando provimento a recurso interposto por uma reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG determinou a intimação da compradora do veículo indicado à penhora na execução trabalhista, a fim de que esta informe a localização do bem. É que ficou constatado que o veículo foi vendido em fraude à execução, já declarada pelo juízo de primeiro grau, pois à época da venda já corria a execução contra a ré, não tendo sido localizados outros bens suficientes para quitar o crédito devido à reclamante. Também, ao que tudo indica, a adquirente é parente da executada, pois têm o mesmo sobrenome.

No curso da execução, foram realizadas três tentativas de penhora do bem, todas fracassadas porque não se conseguiu obter a sua localização. Isto porque, a compradora prestou informações equivocadas e contraditórias sobre o local onde o veículo se encontrava guardado, frustrando as diligências do oficial de justiça. Demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos, a conduta maliciosa do terceiro adquirente do veículo alienado em fraude de execução ? com a clara finalidade de impedir que a constrição recaía sobre o referido bem - mostra-se inteiramente apropriada a sua intimação para indicação da localização do veículo, sob pena de cominação de penalidade? ? conclui o relator do agravo, desembargador Anemar Pereira Amaral.

O relator frisa que é dever das partes postular em juízo com honestidade, pois o direito de demandar e de se defender deve se pautar por uma conduta fiel aos fatos, à verdade e à ética: ?Se o devedor, ou o terceiro interveniente, resiste à execução de modo injustificado, protelando a satisfação da dívida, resta configurada a litigância de má-fé e/ou o ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos artigos 600, inciso III e 601 do CPC? -arremata.

Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao agravo de petição da reclamante para deferir a intimação da compradora do veículo Corsa Wind a indicar o local onde o bem se encontra, sendo ainda aplicada multa de 1% por litigância de má-fé, na forma do artigo 18 do CPC.

AP nº 00997-2002-043-03-00-0

Palavras-chave: fraude

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comprador-de-veiculo-em-fraude-a-execucao-e-intimado-a-indicar-localizacao-do-bem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid