Companhia de Saneamento não pode aumentar tarifa dos consumidores

Consumidores não poderiam se submeter a um segundo reajuste tendo em contrapartida uma má prestação de serviço

Fonte: TJGO

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram a suspensão de reajuste da tarifa pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) que seria cobrada nas faturas de consumo de água e esgoto a partir de 1° de janeiro de 2013.


A cobrança já havia sido suspensa liminarmente em dezembro de 2012, pelo juiz Carlos Henrique Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com multa de R$ 10,00 por cada consumidor que tenha sua fatura alterada além do índice inflacionário.


O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MP) em ação civil pública que firmou com a Caema Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) frente ao anúncio, em 2011, do reajuste tarifário de 87,36% na faixa de consumo residencial, a partir de 1° de janeiro de 2012.


Com o TAC ficou estabelecido que o reajuste ocorreria de forma escalonada, sob a condição de a Caema implementar uma série de políticas públicas voltadas para a melhoria do serviço de saneamento básico no Estado.


Segundo a ação, a empresa não concluiu nenhuma das obras e não efetivou as melhorias a que se comprometera no TAC, continuando os consumidores sujeitos a dificuldades no abastecimento de água, de forma que não poderiam se submeter a um segundo reajuste tendo em contrapartida uma má prestação de serviço.


Em recurso, a Caema pediu a suspensão da liminar e permissão para aplicar o reajuste tarifário, alegando que o não reconhecimento desse direito causaria paralisação das obras da Companhia e lesão a toda a população do Estado, que poderia ter o abastecimento prejudicado ou inviabilizado, além do desequilíbrio financeiro e o risco de falência causado à empresa.


O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, manteve a decisão do magistrado e entendeu que a Caema supostamente descumpriu todos os termos do TAC firmado com o MP, ante as demonstrações de obras inacabadas de sua responsabilidade. Ele ressaltou que o aumento acarretaria imediato impacto no orçamento das famílias e empresas maranhenses, elevando o custo de vida e produção.


“O acordo possui cláusula de aumento de tarifas aplicável apenas após o adimplemento dos termos do acordo, permitindo ao juízo a quo deferir tutela antecipada para suspender o aumento tarifário”, disse o magistrado.
 

Processo nº 0449572012

Palavras-chave: Suspensão reajuste Tarifa Companhia Saneamento Ambiental

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