Companhia aérea é obrigada a informar passageiro sobre atraso

Aviso deve ser dado com, no minímo, duas horas de antecedência; multa por descumprimento é de R$ 10 mil.

Fonte: Agência Estado

Comentários: (0)




Aviso deve ser dado com, no minímo, duas horas de antecedência; multa por descumprimento é de R$ 10 mil

SÃO PAULO - As companhias aéreas que operam nos aeroportos brasileiros terão de informar os passageiros sobre atraso ou cancelamento de voos com no mínimo 2 horas de antecedência ao embarque, determinou a 6.ª Vara Federal da 3ª Região (São Paulo). A resolução, publicada segunda-feira no Diário do Judiciário - com validade imediata -, partiu de uma ação civil proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A fiscalização das companhias, segundo a Justiça Federal, é de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que ficou incumbida de apresentar ao Procon-SP relatório mensal em que constem todos os voos cancelados ou com atraso maior que 30 minutos. As companhias que infringirem o prazo terão de pagar multa de R$ 10 mil por atraso registrado.

A resolução indica que as companhias que apresentarem atrasos devem prestar auxílio aos passageiros, garantindo alimentação, suporte de comunicação e instalações (hospedagem e transporte). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por irregularidade registrada.

Os passageiros que desde o dia 19 tenham problemas com companhias aéreas devem entrar em contato com a Fundação Procon. Em São Paulo, o contato pode ser feito pelo telefone (11) 3824-0717 e pelo site.

Palavras-chave: passageiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/companhia-aerea-e-obrigada-a-informar-passageiro-sobre-atraso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid