Companhia aérea é condenada por cancelar voo durante passagem de furacão

Juiz verificou que passageiros conseguiram comprar outra passagem da empresa no mesmo período.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou a American Airlines ao pagamento de danos morais e materiais por cancelamento de voo e extravio de bagagem. O magistrado não acatou argumento da empresa sobre motivo de força maior em razão do Furacão Irma, porque constatou que o aeroporto estava operando.


Dois passageiros ajuizaram ação contra a companhia aérea alegando que tiveram seu voo de volta cancelado, suas bagagens extraviadas e constaram que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A empresa, por sua vez, alegou que cancelou o voo em razão da passagem do Furacao Irma e que adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.


Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os passageiros conseguiram comprar outra passagem, no mesmo período e da mesma companhia aérea, para retornar ao respectivo destino: “Ora, se os autores conseguiram embarcar em voo (...) disponibilizado pela própria ré, significa que o aeroporto estava operando e que haviam meios de a requerida realocar os autores, por exemplo, no próprio voo em que acabaram embarcando”, concluiu.


Assim, o juiz entendeu que não restou configurada a excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito, determinando que a empresa indenizasse os autores pela aquisição das novas passagens aéreas; pelos bens extraviados e por danos morais. Os valores chegaram a quase R$ 25 mil.


Processo: 1021057-87.2018.8.26.0564

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Cancelamento Voo Extravio de Bagagem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/companhia-aerea-e-condenada-por-cancelar-voo-durante-passagem-de-furacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid