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Daiane Conselheira Tutelar28/07/2006 22:28
Por não ter clareza em relação ao cheque pré-datado, comprei em uma loja e não tive o cuidado nem ao menos de cruzar os cheques, por isso acho que vou ter problemas, após esses esclarecimentos fico tranquila, pois estou respaudada pela lei e posso ser indenizada por danos morais. Espero que nem um seja depositado antes da data.
maria julia nagy franco último ano de Direito30/07/2006 19:29
O nome de cheque pré-datado,eu acho que não é correto.Pois pré-representa por si só antes de alguma coisa, como o pré-datado, significa pagamento depois,de ter se efetuado o negócio, ele deveria ser chamado de pós-datado.Mas sempre foi designado assim e não pode mudar. Estou de pleno acordo, que qdo. uma pessoa tem seu cheque depositado, antes da data designada para o pagamento,em 1º lugar, terá que se encaminhar ao chefe do estabelecimento que o mesmo fez a compra. Mas há tambem um problema, tem lojas que não admitem que voce date o cheque com o dia da pré-data e sim com o dia da compra, facilitando o recebimento dele fora do prazo.