Como a LGPD afeta até o crachá dos funcionários

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Desde o dia 1º, passaram a valer as penalidades da tão famigerada LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados.


Em vigor desde setembro de 2020, apenas a partir de agosto podem ser aplicadas as penalidades pelo descumprimento da norma, que vão desde advertências e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais até multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.


Naturalmente, se dá ênfase muita ênfase a todo o procedimento necessário para adequar a empresa, uma vez que todos os funcionários devem ser capacitados, bem como o sistema interno deve ter restrições para limitar o acesso a dados apenas a quem realmente precise, de acordo com as diretrizes da LGPD, que incluem, entre outros: finalidade, adequação, necessidade, transparência e acesso livre do usuário.


Por este motivo, o setor de RH é um dos mais afetados pela nova lei, e deve se adequar, urgentemente, até mesmo sobre aspectos simplórios, como o crachá dos funcionários.


Isso porque, a privacidade é um direito civil e as informações pessoais não podem ser coletadas, tratadas ou sequer compartilhadas com terceiros sem prévia autorização do empregado.


Assim, é preciso readequar o crachá para proteger os dados pessoais, inclusive dados sensíveis, é imprescindível para evitar multas.


Uma dica é evitar constar dados que não tenham uma finalidade específica no crachá, limitando-se ao mínimo necessário as informações ali constantes.


Se o crachá serve apenas para identificação do funcionário, o mais correto é constar apenas o nome do colaborador e, no máximo, o cargo ocupado na empresa, a fim de auxiliar eventual consumidor, por exemplo.


Empresário, fique atento às mudanças legais acerca do tema e, em caso de dúvidas, sempre busque orientação com profissionais especializados.


Autor: Marcos Roberto Hasse. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: LGPD Crachá Funcionários Penalidades Empresas

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