Comissões pagas por terceiros integram a remuneração

TRT/MG manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar os reflexos das comissões dos empregados por concluir que elas também fazem parte do salário dos trabalhadores

Fonte: TRT da 3ª Região

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As comissões pagas por terceiros são semelhantes às gorjetas e às gueltas (bonificação concedida ao vendedor como incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa) e fazem parte do salário do empregado. Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das vendas.


Assim se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa revendedora de automóveis e serviços, que não se conformava em ter que pagar ao empregado reflexos das comissões quitadas por instituições financeiras sobre as taxas de aprovação de crédito para compra de veículos. Segundo sustentou a recorrente, esses valores eram repassados diretamente para os empregados. Mas, no entender do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ainda que essas comissões fossem pagas pelas financeiras, esse fato não impede a integração do montante à remuneração do trabalhador.


Para o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as gueltas, o empregado tem a oportunidade de receber as comissões, em razão do trabalho realizado na empregadora. Essa, por sua vez, lucra com as vendas aumentadas. Daí, a natureza onerosa da bonificação paga, a qual faz parte dos ganhos do trabalhador.

 

Processo nº 0000743-89.2011.5.03.0139

Palavras-chave: Trabalhista; Remuneração; Comissão; Salário; Reflexos

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