Comissão pode fixar regras rígidas para edição de MPs

Fonte: Jornal do Senado

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As regras de admissibilidade, o teto para o número de medidas provisórias (MPs) em tramitação e o possível veto a alterações na legislação tributária por meio do instrumento são os principais pontos pendentes da negociação sobre as mudanças na tramitação dessas proposições.

As questões deverão ser discutidas, esta semana, em reunião do presidente da comissão especial encarregada de estudar as alterações, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), com o relator, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).

Durante o encontro, será marcada a data para a apresentação, por Sigmaringa, do relatório sobre a modificação das regras para a edição das MPs. O parecer, que vem sendo elaborado desde dezembro, quando foi criada a comissão, deverá conter sugestões de mudanças na Constituição e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

Já existe consenso de que a análise da admissibilidade de cada medida provisória seja feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em que começar o exame da MP ? a tramitação se iniciaria de forma alternada pelas duas Casas do Congresso. A CCJ disporia de dez dias na Câmara, ou de sete no Senado, para se pronunciar sobre o assunto.

Relevância e urgência

O presidente da comissão especial sugere, no entanto, cautela adicional. Ele acredita que a medidda provisória não entre em vigor até que a CCJ da Casa, por onde começar a tramitação, se pronuncie a respeito dos critérios de urgência e relevância. Ou seja, o mérito da medida nem chegaria a ser analisado se a CCJ entender que não é urgente ou relevante.

Antonio Carlos pretende ainda limitar a cinco o número de medidas provisórias tramitando, ao mesmo tempo, no Congresso. Além disso, propõe que as MPs não podem ser utilizadas para alteração de leis tributárias. Ainda não há consenso sobre as três sugestões.

Já existe entendimento quanto à mudança nos prazos de tramitação. Atualmente, a MP tem validade de 60 dias, pondendo ser prorrogada uma vez por igual período. De acordo com o texto já elaborado por Sigmaringa, haveria prazo corrido de 60 dias para a votação na Câmara, 45 para a votação pelo Senado e 15 para a análise da matéria pela Casa revisora. O trancamento da pauta ocorreria na Câmara após 40 dias de tramitação e, no Senado, depois de 30 dias.

Também há consenso a respeito da divisão, em duas partes, da tramitação em cada Casa. Inicialmente, seria discutida a admissibilidade das medidas na Comissão de Justiça da Casa em que começar a tramitação. Em seguida, a medida provisória seria encaminhada à comissão permanente que tenha afinidade com o tema por ela tratado.

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