Comissão mista aprova MP que muda regras de pensão por morte e auxílio-doença

A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/2014) foi aprovada pela comissão mista criada para analisar a matéria

Fonte: Agência Senado

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A medida provisória do ajuste fiscal que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/2014) foi aprovada pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A MP agora segue para análise do Plenário da Câmara, onde tranca a pauta de votações.

O relator reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.

Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

Cota familiar

Carlos Zarattini destacou que, em seu relatório, a pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar, como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco.

"Hoje não existe mais aquela discussão se a pensão vai ser menor. Vai ser a pensão exatamente igual ao valor da aposentadoria do segurado que faleceu", explica.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.

— Quando a gente faz essa mudança, o INSS vai deixar de gastar um recurso bastante importante e vai ser benéfico para o patrão e para o empregado — avalia o parlamentar.

Contrários

Alguns deputados foram contrários à aprovação da MP, entre eles Glauber Braga (PSB-RJ), para quem o governo não pode realizar cortes de gastos justamente entre aqueles com menor renda. Na opinião do seputado, seria melhor taxar as grandes fortunas para cobrir o rombo orçamentário.

— As medidas que estão sendo propostas fazem parte de um ajuste que pretende arrecadar R$ 18 bilhões. Mas, estes R$ 18 bilhões estão sendo arrecadados, na minha avaliação, daqueles que têm os menores rendimentos na sociedade brasileira — protestou.

Palavras-chave: Medida Provisória Ajuste Fiscal Pensão Morte Auxílio-Doença

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2 Comentários

Marcelo matos Advogado06/05/2015 11:58 Responder

Brasil é a terra da pensão, deturpam um instituto tão importante para que qualquer pessoa, em qualquer situação, seja agraciada com uma pensão por prazo indeterminado como se os recursos do erário fosse infinitos, sem esquecer da quantidade inacreditável de fraudes por falsas uniões estáveis. Não tenho qualquer simpatia por Dilma, nem pelo PT, mas essa medida é corretíssima e não existe nenhuma ofensa a direitos adquiridos nela.

Edmundo Silva Costa Servidor Estadual06/05/2015 22:48 Responder

Em que base jurídica se fundamenta a MP, da Pensão por morte, para estabelecer temporariedade de direito à pensionista, receber, escalonadamente, beneficio previdenciário por morte de cônjuge ou companheiro, se inexistente qualquer elemento de presunção de que a união ou convivência do casal, antes da fatalidade do óbito duraria, ou não tempo previsível? Subjetividade parlamentar?

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