Comissão de licitação não pode receber documentos que não constam em edital

Reformando decisão liminar de 1º Grau, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a contratação da Abastecedora Morro Redondo Ltda., vencedora da licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Redondo.

Fonte: TJRS

Comentários: (1)




Reformando decisão liminar de 1º Grau, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a contratação da Abastecedora Morro Redondo Ltda., vencedora da licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Redondo. A Tomada de Preços tinha por objeto a aquisição de 70 mil litros de gasolina e 236 mil litros de óleo diesel.

A liminar para suspender a contratação foi concedida à empresa Abastecedora Waltzer Ltda., que alegou ter ocorrido erro nos lançamentos fiscais relativos aos seus balanços patrimoniais.

A Morro Redondo interpôs Agravo de Instrumento da decisão. Defendeu que a outra empresa fora inabilitada por não ter apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis a fim de comprovar sua boa situação financeira, conforme exigência do edital da Tomada de Preços.

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator, destacou que a obrigação de apresentação dos documentos está expressamente prevista no edital de convocação. Enfatizou que a Lei nº 8.666/93 determina que a Administração não pode descumprir normas e condições do edital e, portanto, a Comissão de Licitação não poderia aceitar outro documento senão o exigido no ato convocatório.

?Desta forma, ante a ausência de documentação exigida no edital de convocação, não há verossimilhança no direito invocado pela autora da demanda [Abastecedora Waltzer], para a concessão de provimento antecipatório, suspendendo a contratação com empresa declarada vencedora no certame?, concluiu.

A sessão foi realizada em 4/11. Acompanharam o voto do relator Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

Processo nº 70031063357

Palavras-chave: edital

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-licitacao-nao-pode-receber-documentos-que-nao-constam-em-edital

1 Comentários

José Paulo Weide advogado19/11/2009 18:18 Responder

O título da reportagem não confere com o conteúdo, o que pode causar clara distorção da realidade. Em verdade, como se lê da matéria, a Comissão de Licitações não pode reconhecer como válido, para fins de habilitação, documento diverso daquele exigido em Edital. Nada impede que ela receba qualquer documento, pelo contrário, pode e deve analisar toda e qualquer informação, no entanto, não pode reconhecer documento diverso daquele expressamente elencado no edital como suficiente para cumprimento de determinado requisito de habilitação. A população já tem dificuldade de entender o certame licitatório, devendo haver cuidado para não aumentar este paradigma com distorção de conceitos e informações.

Conheça os produtos da Jurid