Comissão do Senado aprova novo Código Penal

Texto, que ainda depende do aval do Senado antes de ir para a Câmara, endurece progressão de pena e libera aborto de anencéfalos

Fonte: Veja

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A comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Penal brasileiro aprovou nesta terça-feira o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) à proposta. O texto amplia a pena para o crime de homicídio, endurece a progressão de penal, permite o aborto de anencéfalos e autoriza a ortotanásia (interrupção do tratamento a pacientes em estado terminal).


A proposta, que já era conhecida pelos senadores, sofreu pequenas modificações nesta terça. Uma das alterações retirou do texto a menção ao crime de infanticídio: permaneceu a redação do Código atual, que faz menção ao homicídio “sob a influência do estado puerperal” – casos de depressão pós-parto, com pena de dois a seis anos de prisão. Outra alteração foi a exclusão de menção a crimes envolvendo a opção sexual. O argumento é que o Projeto de Lei Complementar 122, em tramitação no Senado, já aborda o tema.


Pela tramitação usual, o texto ainda dependeria do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas o presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE), quer que a proposta siga para o plenário. Depois disso, o texto do novo Código Penal precisará da aprovação da Câmara dos Deputados. A proposta ainda deve sofrer modificações, como admite o próprio Pedro Taques: "Relatei de acordo com minhas convicções. Acatei sugestões, mudei o texto e estou disposto a continuar mudando".


Penas mais duras - Uma das principais novidades do texto em relação à proposta atual é o endurecimento da progressão de regime prisional: para passar do regime fechado para o semiaberto, o condenado precisará cumprir um quarto da pena. Hoje, ele obtém o benefício com um sexto.


No caso dos crimes hediondos, como sequestro, será preciso cumprir metade da pena para obter direito à progressão – hoje, são exigidos dois quintos. Além disso, o texto eleva de seis para oito anos a pena mínima para o crime de homicídio. Com isso, o tempo mínimo que um assassino permanecerá em regime fechado passa de um para dois anos.


A proposta aprovada também mantém a proibição da eutanásia (o crime de provocar ativamente a morte de um paciente em estado terminal), mas permite a ortotanásia.


O relatório de Pedro Taques também tipifica os crimes de terrorismo e o financiamento ilegal de campanha eleitoral.


Aborto


O texto mantém a proibição para o aborto, mas acrescenta uma nova exceção à lei: a mãe não precisa levar a gravidez adiante quando houver diagnóstico de anencefalia. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter autorizado a prática, ela não está prevista no atual Código Penal.


Durante a sessão desta terça-feira, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder tucano no Senado, defendeu a descriminalização do aborto: “Eu acredito que a lei civil, num estado laico, deve abrigar todas as opções possíveis. Creio que há também objeções de natureza constitucional, mas não me parecem que sejam absolutamente intransponíveis”. O tucano fez menção ao artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à vida.


O senador do PSDB chegou a apresentar um destaque que liberaria o aborto até a 12ª semana de gravidez. Mas, por um desencontro na entrega do pedido à presidência da Comissão, o requerimento não foi apreciado. O tema deve voltar a ser debatido em plenário.

Palavras-chave: código penal senado federal direito público

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2 Comentários

Luisa Bento Operadora de Computador18/12/2013 2:17 Responder

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) quando defende a discriminalização do aborto, só esqeceu um pequeno detalhe que: \\\"o Estado é laico\\\" mas o povo não é. Esta na hora de ouvir a voz da população quando, assuntos de importancia tão relevantes, são colocados na ordem do dia.

joao novais SERVIDOR PUBLICO18/12/2013 14:15 Responder

NO CASO DE 2/5 PARA ½, PARA PROGRESSÃO DE REGIME É QUASE QUE TROCAR 6 POR MEIA DUZIA: veja um indivíduo condenado a 20 anos 2/5 são = 8 anos, e, metade são = 10 anos, grande coisa!!!!!! Sabem que penso sobre menoridade penal? Nos crimes qualificados, menoridade zero, e pros demais crime [simples] menoridade 12 anos, e revogar a lei 8.069/90, o famigerado ECA; Sobre as penas mínimas: tráfico, homicídios e roubo, e os crimes hediondos, pena mínima 20 anos; Sobre aborto: a mulher é dona do corpo, cabendo a ela ou podendo evitar gravidez, ter ou ñ filhos, engravidar ou ñ, mais a partir da concepção, é uma vida, e ela ñ tem mais poder sobre tirar ou manter aquela vida, essa vida já existe, e, daí em indicante, interrompe-la é homicídio. O aborto, Seria o mesmo que dizer, esse velho, esse deficiente ou indefeso ñ quero mais, vou dar cabo dessa vida. O corpo e a decisão de evitar a gravidez, ou tê-la, é da mulher, sem dúvidas, mais a vida intrauterina ñ, essa agora, pertence ao Estado, que tem a obrigação e o dever de zelar por ela?aborto [nem a partir da concepção nem, a partir da nidação, nem de tantas semanas] é homicídio?que tem como vítima um indefeso?e quem comete, tem que ser apenado, pelo homicídio, quem permitiu, praticou e colaborou ou o fez ...

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