Comissão de juristas aprova crime de organização criminosa

Comissão aprovou reforma no Código Penal que configura crime de organização criminosa. Os tribunais não precisarão mais punir com a mesma pena do crime de "formação de quadrilha"

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica --os tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha.


De acordo com o que foi aprovado nesta segunda-feira, será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.


No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".


Durante a votação, os juristas discutiram sobre a necessidade de caráter transnacional --ou seja, a presença da organização criminosa em mais de um país-- para caracterizar o crime. Ao final, decidiram por deixar de fora a exigência.


A pena para quem participar da organização criminosa, segundo a proposta, seria de 3 a 10 anos de prisão. Atualmente, o crime de formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é dobrado caso o grupo seja armado.

Palavras-chave: Organização criminosa; Proposta; Código penal; Aprovação; Pena; Punição; Formação de quadrilha

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comissao-de-juristas-aprova-crime-de-organizacao-criminosa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid