Comissão da OAB quer ADI contra veto a máscaras
Para Wadih Damous, lei fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal
A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil vai propor ao Conselho Federal da OAB que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 6.528/2013, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe cobrir o rosto durante as manifestações. A proposta será encaminhada nesta sexta-feira (13/9) ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Aprovada na terça-feira (10/9) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a lei determina que o uso de máscaras só será permitido em manifestações culturais que fazem parte do calendário oficial do estado.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, a lei é inconstitucional tanto na forma quando no conteúdo. “A Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União Federal. Só o Congresso Nacional poderia fazê-lo.”
joao de freitas novais sua profiss?o14/09/2013 19:50
Seria uma lei sensata, mais torna-se, sim inconstitucional por ser estadual , por uma AL, só seria constitucional, se fosse federal. Mais a iniciativa é boa, e seria bom que o congresso a fizesse...
Oscar Administrador15/09/2013 16:32
O Artigo 5º, parágrafo IV, da Constituição Federal, descreve: \\\" é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;\\\" o uso de mascara nas manifestações, é manter-se sem identidade, ou seja, no anonimato como está vedado pela CRFB/88.
Humberto advogado16/09/2013 15:23
Tem e deve é vetar as idéias absurdas daquele governador ...!!! do RJ!