Comissão aprova texto do novo Código de Processo Penal

Em votação simbólica, a comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de lei (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal, aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Fonte: Agência Senado

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Em votação simbólica, a comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de lei (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal, aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O relator propôs uma conversa com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), para que a matéria possa ser votada pelo Plenário ainda este ano. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) informou que alguns senadores, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), pretendem apresentar um recurso para que antes de seguir para Plenário a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- Se o Congresso aprovar esse projeto, o Brasil deixará de ter um Código de Processo Penal baseado em um sistema inquisitorial e passará a dispor de um código acusatório. O texto que aprovamos define claramente a função de cada operador do Direito. O Código deixa de ser um instrumento de impunidade, como é usado hoje, graças às suas diversas possibilidades protelatórias, e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida - afirmou Renato Casagrande.

Na última reunião da comissão temporária, os senadores negociaram com o Casagrande os últimos aperfeiçoamentos ao seu relatório, que havia sido lido na sessão anterior. Entre as alterações aprovadas está a atualização dos valores da fiança. Atualmente, quando a infração for punida com pena de privação de liberdade de até dois anos, a fiança será de um a cinco salários mínimos. Quando a pena for até quatro anos, o valor sobe para entre cinco e 20 salários mínimos. A fiança será 20 e 100 salários mínimos quando a pena máxima for superior a quatro anos. De acordo com a situação econômica do réu, a fiança poderá ser reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada pelo juiz em até dez vezes.

Em seu relatório, Casagrande havia proposto fiança entre um e 150 salários mínimos nas infrações penais punidas com privação de liberdade igual ou superior a oito anos, e entre um e 75 salários nas demais infrações penais. Mantinha a redução, a critério do juiz, de uma redução de até dois terços e um aumento em até dez vezes, de acordo com a situação econômica do réu.

Demóstenes apresentou emenda propondo um aumento de até mil vezes no valor da fiança, caso o réu tivesse condições de pagá-la. Depois de algum debate, foi aprovado o seguinte: pena superior a oito anos, fiança entre um e 200 salários mínimos; pena inferior a oito anos, fiança entre um e 100 salários. A redução de até dois terços do valor da fiança permaneceu e foi estipulada em até 100 a quantidade de vezes que o valor da fiança pode ser multiplicada.

O senador Renato Casagrande destacou que no caso da prisão em flagrante o juiz terá prazo de até 24 horas para relaxar a prisão se ela tiver sido efetuada de forma ilegal, convertê-la em preventiva, arbitrar fiança ou aplicar medicas cautelares cabíveis, ou conceder liberdade provisória. No caso de uma fiança ser arbitrada, ela só poderá ser dispensada por motivo de pobreza.

Lei Maria da Penha

As senadoras Serys Slhessarenko (PT-MT) e Patrícia Saboya (PSB-CE) destacam outro ponto do projeto aprovado pela comissão: a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não será julgada nos juizados especiais criminais, nem estará sujeita ao instituto da suspensão condicional do processo. Dessa forma, comentaram as duas parlamentares, a Lei Maria da Penha continuará a vigorar da mesma forma que funciona hoje. Por um lapso, explicou Demóstenes, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no PLS 156/09 incluiu um dispositivo que afetava a Lei Maria da Penha.

Participaram da reunião que aprovou o projeto com o novo texto do Código de Processo Penal os senadores Marconi Perillo, Papaléo Paes (PSDB-AP), Romeu Tuma (PTB-SP), Valter Casagrande (PMDB-MS), Augusto Botelho (PT-AM), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Serys Slhessarenko, Demóstenes Torres, Renato Casagrande e Patrícia Saboya.

Palavras-chave: Código de Processo Penal

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6 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA ADVOGADO11/12/2009 0:53 Responder

DESDE QUE TODOS OS QUE APLICAM A LEI CONHEÇAM AS LEIS, POR CERTO ELE VAI MELHORAR MUÍTO O SISTEMA. PORQUE ? EXISTEM MEMBROS DO MP QUE NÃO CONHECEM A LEI, DENUNCIAM POR DENUNCIAR, SÓ QUE SABEM, NADA MAIS E POR FIM SENTAM NO MAIS ALTO AO LADO MM JUIZ ! QUE GLÓRIA !

Darci Alves Ribeiro Advogado11/12/2009 12:20 Responder

Enquanto se pensa em aumentar os valores para a concessão de fiança, mais uma vez está sendo comprovado que cadeia será mesmo só para pobres e miseráveis, ao passo que aquele que possuir recursos financeiros não terá problemas em pagar qualquer valor de fiança que for arbitrado e se livrará solto. Quanto às demais mudanças previstas ao novo código, vamos esperar para crer.

Darci Alves Ribeiro Advogado11/12/2009 12:24 Responder

Enquanto se pensa em aumentar os valores para a concessão de fiança, mais uma vez está sendo comprovado que cadeia será mesmo só para pobres e miseráveis, ao passo que aquele que possuir recursos financeiros não terá problemas em pagar qualquer valor de fiança que for arbitrado e se livrará solto. Quanto às demais mudanças previstas ao novo código, vamos esperar para crer.

IVAN JOSÉ LOPES Delegado de Polícia e Professor Universitário14/12/2009 23:45 Responder

Qualquer reforma processual penal que venha no sentido de aumentar valor de fiança, na prática será letra morta, uma vez que a fiança configura mero meio de obtenção da liberdade provisória e esta, certamente, continuará sendo a regra, como é hoje, em face de princípios constitucionais: presunção de inocência, ampla defesa, contraditório, dignidade da pessoa humana... Melhor seria implementar o sistema prisional, para viabilizar reeducação dos condenados. Melhor seria diminuir tantos institutos despenalisadores, tanta possibilidade de penas alternativas, de livramentos condicionais, enfim, impunidade.

XgStstykkujyTZHo UzsZRIXNRKoxUTfyxl16/12/2009 15:42 Responder

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16/12/2009 15:42 Responder

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