Comissão aprova PEC que obriga tribunais a enviarem ao CNJ dados sobre ações de improbidade

A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes

Fonte: CNJ

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A Proposta de Emenda à Constituição n. 192 de 2007, que prevê o encaminhamento, pelos tribunais, de informações referentes a processos de improbidade administrativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na quarta-feira (29/6).


Agora, a proposta deve ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal. Ela inclui, no art. 93 Constituição Federal, mais um postulado ao Estatuto da Magistratura, o encaminhamento ao CNJ, semestralmente, pelos juízes e tribunais, de relatórios sobre o andamento de processos relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, ou seja, práticas que prejudicam o erário.


De acordo com o texto da PEC, o objetivo da proposta é conferir mais transparência na condução dos processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.


Cadastro de improbidade – Desde 2007, o CNJ possui o Cadastro Nacional dos Condenados por improbidade administrativa, um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei n. 8.429 de 1992, a Lei de Improbidade Adminsitrativa (LIA).


Em abril de 2010, o acesso ao cadastro deixou de ser limitado a órgãos públicos e está aberto para a pesquisa dos cidadãos. O cadastro possibilita o cálculo, com fundamento na decisão definitiva do juiz, do período pelo qual será mantida a restrição que importa em inelegibilidade a cargos políticos. Ao permitir à população o acesso ao cadastro, o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti destacou que, com a consulta pública, espera-se contar com a fiscalização efetiva da sociedade quanto ao cumprimento das decisões do Poder Judiciário. “As informações incluídas no cadastro podem, em tempo relativamente curto, traçar um mapa quanto à questão da corrupção em todas as esferas da administração no país”, diz o conselheiro. No sistema, que pode ser acessado no site do CNJ, a consulta pública pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou número do CPF/CNPJ.

Palavras-chave: Informações; Obrigação; Improbidade; Envio; PEC

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