Comércio tem três anos para substituir sacolas plásticas
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão três anos para se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável.
A partir desta quinta-feira (15/07), os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro terão três anos para se livrar totalmente das sacolas plásticas descartáveis e passar a trabalhar com bolsas feitas de material reutilizável. Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do Governo do estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, que foi sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. ?O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas, que, além de não serem biodegradáveis, obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais?, explicou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).
Os responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, serão os próprios estabelecimentos comerciais. Esses centros serão divididos em três grupos, com tempos diferenciados para o recolhimento e a troca por bolsas reutilizáveis. As microempresas terão três anos para a substituição das sacolas. Os empresários classificados como empresas de pequeno porte terão dois anos para efetuar a troca. Já os demais estabelecimentos comerciais terão somente um ano para se adequarem à determinação. A classificação das empresas será feita de acordo com os termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Caso as empresas não obedeçam o tempo determinado, ficarão obrigadas a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem, mediante uma das seguintes compensações: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras ou a troca por um quilo de arroz ou feijão por cada cinquenta sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca por um quilo de outro produto da cesta básica. As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos e os estabelecimentos que servirão de postos de troca serão os que possuírem área construída superior a 200 metros quadrados.
As sacolas plásticas devem ser substituídas por materiais reutilizáveis, aqueles que sejam confeccionados em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes. Esta lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas se refere aos sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não. Os estabelecimentos citados na norma ficam obrigados a afixar placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano, com as dimensões de, 40 cm x 40 cm e os dizeres: ?SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS?.
O Poder Executivo incentivará a Petrobras e outras indústrias instaladas ou que vierem a se instalar nos polos gás-químico de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj), em Itaboraí, na região Metropolitana, ou em qualquer outro município do estado, a buscar novas resinas derivadas da produção de petróleo ou composições químicas que levem à produção de novas sacolas não poluentes e biodegradáveis. Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais acarretará em multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ.
José Ricardo Guimarães bancário aposentado22/07/2009 1:43
Desculpem-me, mas, esta é a lei mais burra que já ouvi falar. Acabar com as sacolas plásticas só vai ajudar ao fabricante de sacos para lixo, pois teremos de comprá-los para armazenar o lixo e ao próprio supermercado que deixará fornecê-las para a população representada neste item, principalmente pela classe média e baixa. Onde iremos armazenar o lixo de nossas residências? – Se fosse obrigar aos estabelecimentos usarem a sacola biodegradável eu até entenderia, embora, haveria um aumento nos preços das mercadorias para compensar o valor mais salgado das mesmas. Quanto as estes alegados 100 anos para decomposição não passa de uma teoria muito questionável, pois, se assim fosse, o mundo estaria de sacola plástica “até no teto”, pois, o que mais se vê é sacola (nova), com lixo, jogada nas estradas e lotes vagos. Como exemplo, posso citar o caso do meu quintal: antes de ser adquirido por mim era um verdadeiro bota fora de entulhos e lixo e, no entanto, quando faço alguma escavação nele não encontro nenhuma sacola plástica; já encontrei vidro, ferro e até pano, mas a “famigerada sacola” não. Quando encontro algum pedaço (os vizinhos às vezes se esquecem que existe coleta de lixo) estes já estão em decomposição, já se desmanchando.