Comerciante tem sentença reformada pelo TJSP

Comerciante tem pena reduzida de 1 ano e 9 meses em regime semiaberto para 1 ano e 2 meses de reclusão, mantendo o regime semiaberto

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou um comerciante pelo crime de apropriação indébita. O crime aconteceu na cidade de Santa Adélia.


Consta da denúncia que, o acusado recebeu um aparelho de som da vítima para que levasse até um rancho, onde fariam um churrasco. Mas, ao invés de levá-lo até o local ajustado, o acusado deixou-o em sua própria casa e, quando indagado a respeito, informou que o bem estava na residência da vítima, como combinado.


A decisão de 1ª instância o condenou a um ano e nove meses de reclusão, em regime semiaberto. Inconformado, recorreu da decisão alegando absolvição diante de falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.


O relator do processo, desembargador Péricles Pizza, entendeu que a condenação era mesmo de rigor, mas que a pena merece reparos. “Cuidando-se de condenações pendentes de julgamento de recursos defensivos, não podem servir para reconhecimento de maus antecedentes, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência”, disse.


Ainda de acordo com o magistrado, o recurso merece parcial provimento para reduzir a pena para um ano e dois meses de reclusão, mantendo o regime semiaberto.


Os desembargadores Márcio Bártoli e Marco Nahum também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Redução; Pena; Comerciante; Obsolvição

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