Comerciante é condenado a quatro anos de prisão por sonegação de impostos
O comerciante William Ribeiro Nunes que sonegava impostos em decorrência da venda de produtos sem emissão de nota fiscal, deve cumprir pena de quatro anos de reclusão em regime semi-aberto.
O comerciante William Ribeiro Nunes que sonegava impostos em decorrência da venda de produtos sem emissão de nota fiscal, deve cumprir pena de quatro anos de reclusão em regime semi-aberto, além de pena de multa, de acordo com decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 11.O valor da dívida com o tesouro estadual é de R$5.868,28.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, deu provimento parcial ao recurso do denunciado, no qual pedia sua absolvição. O magistrado redimensionou a pena de 300 dias-multa e também modificou o regime de fechado para semi-aberto e manteve os quatro anos, conforme sentença da 10ª Vara Criminal de São Luís.
A quitação do débito foi um dos motivos alegados pela defesa do réu para a extinção da punibilidade, fato que não ficou comprovado, por ter existido apenas a proposta de parcelamento, que não foi concretizada. A autuação pela omissão de faturamento do seu estabelecimento comercial e de outras documentações solicitadas durante fiscalização foi observada.
ICMS - De acordo com os autos do processo, o réu era proprietário e administrador de uma empresa com atuação no comércio varejista, e deixou de recolher aos cofres do tesouro estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS,) na forma e prazos regulamentares.
Consta ainda, que Nunes com o objetivo de suprimir o ICMS, adquiriu mercadorias de outros estados usando o nome de outra firma, cujo proprietário afirma não ter passado nenhuma procuração para que alguém efetuasse compras com a sua razão social. O comerciante confessou que usava a outra empresa, alegando ter recebido de terceiros os documentos da empresa que não estava em seu nome.
Os desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara) e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.