Comerciante é absolvido dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio

As vítimas estavam no interior de um veículo estacionado, quando o acusado saiu de um bar, do outro lado da rua, de arma em punho, e começou a atirar.

Fonte: TJSP

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A Justiça de São Paulo absolveu, na última terça-feira (4), um comerciante das práticas de homicídio e tentativa de homicídio. O crime aconteceu na madrugada do dia 3 de dezembro de 2004, no bairro de Vila Andrade, região sul da capital paulista.


De acordo com a denúncia, o acusado efetuou disparos contra as vítimas C.A.O. e A.S.M.S. A primeira conseguiu fugir e ser socorrida; a segunda não resistiu aos ferimentos e morreu.


Consta ainda que, na data dos fatos, as vítimas estavam no interior de um veículo estacionado, quando o acusado saiu de um bar, do outro lado da rua, de arma em punho, e começou a atirar. 


Ele foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.


O acusado negou a autoria dos fatos esclarecendo que, na época dos fatos, residia com sua família em sua cidade natal, Assaré-CE, apontando documentação que comprova ter recebido tratamento médico em hospital do Estado do Ceará no final de 2003.


Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos, negou que o acusado tenha matado a vitima C.A.O. e tentado matar A.S.M.S. A juíza Leila Hassem da Ponte, do 1º Tribunal do Júri, julgou a ação improcedente, absolvendo o réu das imputações que contra ele pesavam.


Processo nº 052.05.000202-5

Palavras-chave: Absolvição; Homicídio; Denúncia; Absolvição; Bar

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