Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

Band condenada a pagar R$ 100 mil por comentário ofensivo

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard.

Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.


Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.


O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar 'profissionalmente’ a atuação”.


A decisão é do último dia 3 e cabe recurso.

 

Processo nº 053.10.010778-0

Palavras-chave: Indenização Árbitro de Futebol Dano Moral Comentário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/comentario-sobre-arbitro-de-futebol-gera-indenizacao-por-dano-moral

1 Comentários

josé giovannetti advogado11/11/2010 22:13 Responder

A partir do fato do elemento intitulado de jornalista profere comentários dessa ordem não estaria ele se auto denominando?

Conheça os produtos da Jurid